Tem um tipo de cliente que a gente conhece bem aqui na imobiliária: o casal que tem renda boa, FGTS acumulado de uma década de carteira assinada, encontrou o apartamento certo — e descobriu, na hora da simulação, que não podia usar um centavo do fundo. O imóvel passava do teto. A conversa terminava sempre do mesmo jeito: frustração de um lado, negócio perdido do outro.
Essa barreira mudou de lugar. E mudou bastante.
O que aconteceu
A Resolução CMN nº 5.255, de 10 de outubro de 2025, alterou a Resolução 4.676/2018 e elevou o valor máximo de avaliação de um imóvel enquadrado no Sistema Financeiro da Habitação de R$ 1,5 milhão para R$ 2,25 milhões. Um salto de 50%, corrigindo um limite que estava congelado e defasado havia anos, enquanto os imóveis subiam.
Pouco depois, em 26 de novembro de 2025, o Conselho Curador do FGTS deu o segundo passo: unificou as regras e liberou o uso do saldo do fundo em qualquer financiamento de imóvel de até R$ 2,25 milhões — inclusive em contratos antigos, firmados antes da mudança. Quem assinou financiamento no período em que a regra era mais restritiva pode, hoje, usar o FGTS para amortizar.
Por que isso importa mais do que parece
A diferença entre estar dentro ou fora do SFH não é burocrática. É dinheiro.
Dentro do SFH, o financiamento tem teto de juros de 12% ao ano mais TR e permite usar o FGTS na entrada ou na amortização. Fora dele, o contrato cai no SFI — o sistema livre, sem teto de valor e sem teto de juros. Banco e cliente negociam, e a taxa costuma ser mais alta.
Em outras palavras: um imóvel avaliado em R$ 1,8 milhão que antes era obrigado a ir para o SFI, com juro de mercado, agora pode ser financiado com taxa regulada e FGTS. Ao longo de 30 anos, essa diferença se mede em centenas de milhares de reais.
E em Blumenau, muda o quê?
Aqui vale a honestidade que a gente sempre tenta ter com quem nos procura: para a maioria dos imóveis da cidade, não muda quase nada — e isso é uma boa notícia, não uma ruim.
Com o metro quadrado residencial em Blumenau na casa dos R$ 8.073, um apartamento de 100 m² fica em torno de R$ 800 mil. Isso já cabia no teto antigo de R$ 1,5 milhão com folga. Quem compra o imóvel típico da cidade nunca teve esse problema.
A mudança atinge outros dois grupos, e ambos existem por aqui:
O alto padrão local. Casas em condomínio e apartamentos grandes nas regiões mais valorizadas da cidade que orbitavam a faixa de R$ 1,5 milhão agora voltaram para dentro do sistema regulado. Para quem vende esse tipo de imóvel, o universo de compradores qualificados aumentou.
Quem olha para o litoral. Em Itapema e Balneário Camboriú, onde o metro quadrado passa de R$ 15 mil, um apartamento de 150 m² encosta exatamente nos R$ 2,25 milhões. É nessa faixa que o novo teto faz a maior diferença — e é para lá que vai boa parte do investidor do Vale.
O que esperar daqui para frente
A Abecip, associação que reúne as entidades de crédito imobiliário, projeta crescimento de 16% no crédito habitacional em 2026. Há também mudanças nas regras de direcionamento dos recursos da poupança com efeitos previstos a partir de 2027, que devem seguir redesenhando o setor.
Mas o recado prático é de curto prazo: se você desistiu de um financiamento nos últimos anos porque o imóvel passava do teto, ou se tem um contrato antigo e nunca conseguiu usar o FGTS nele, vale refazer a conta agora. A regra que te barrou não é mais a que está valendo.
O que fazer
- Verifique o valor de avaliação do imóvel, não o preço de venda. Quem define o enquadramento no SFH é o laudo do engenheiro do banco.
- Se você tem contrato em andamento, peça ao seu gerente uma revisão do uso do FGTS. Os requisitos clássicos do fundo continuam valendo (três anos de contribuição, entre outros).
- Compare o CET de uma proposta SFH com a de SFI antes de decidir. Nem sempre a diferença é onde você imagina.
CTA: Quer entender se o imóvel que você tem em vista se enquadra nas novas regras? Nossa equipe faz essa análise junto com você, sem compromisso. Fale com a Anexo Imóveis.
Fontes
- Resolução CMN nº 5.255, de 10/10/2025 — altera a Resolução CMN nº 4.676/2018 (Banco Central do Brasil)
- Conselho Curador do FGTS — decisão de 26/11/2025 sobre unificação das regras de uso do fundo
- Abecip — projeção de crescimento do crédito habitacional em 2026
- Índice FipeZAP — preço do m² em Blumenau, Itapema e Balneário Camboriú (junho/2026)
- Base legal do SFH: Lei nº 4.380/1964 e Lei nº 9.514/1997